OE2013: as contas dos «recibos verdes»
Finanças Pessoais

OE2013: as contas dos «recibos verdes»


 

Em colaboração com a JPAB - Advogados, analisamos os pontos mais importantes do documento que afecta a vida dos portugueses


A proposta de Orçamento do Estado para 2013 apresentada pelo Governo prevê um agravamento de 10% do montante dos rendimentos auferidos pelos trabalhadores independentes sujeito a IRS, que não excedam 500.000,00 euros durante o próximo ano. Se, até agora, apenas 70% dos rendimentos empresariais e profissionais dos prestadores de serviços era tributado, em 2013, pretende-se que a base de incidência seja alargada para 80%.

Por outro lado, prevê-se ainda um aumento de 3,5% da taxa de retenção na fonte dos sujeitos passivos de IRS. Desta feita, enquanto que, em 2012, a percentagem do rendimento ilíquido dos «recibos verdes» retida era de 21,5%, em 2013 o Governo pretende que essa retenção seja já de 25%.

Apesar de a retenção na fonte ter a natureza de pagamento por conta do imposto devido no final, podendo até dar origem a reembolsos pagos no ano seguinte àqueles a que respeitarem, certo é que, com a implementação desta medida, vai haver uma diminuição da liquidez mensal dos portugueses, em benefício do aumento imediato da entrada de dinheiro nos cofres do Estado.

Por fim, note-se que a todos estes pagamentos acrescerão sempre os valores devidos à Segurança Social, calculados de acordo com os rendimentos auferidos no ano anterior ao do exercício em causa, com base nos escalões fixados em conformidade com o valor do Indexante dos Apoios Sociais, cuja atualização foi suspensa em 2013, mantendo-se, portanto, inalterado o valor de 419,22 euros, base de incidência mínima para efeitos de contribuição de Segurança Social.

Ou seja, num determinado exercício de tributação, pode um trabalhador independente não prestar qualquer serviço e, ainda assim, se no ano anterior auferiu rendimentos, poderá ficar obrigado a efectuar as contribuições sociais na proporção dos rendimentos do ano antecedente.

Ao agravamento fiscal dos chamados «recibos verdes» referido acumular-se-á a redução dos benefícios fiscais e das deduções à coleta já anunciada, bem como acrescerá a sobretaxa de 4%, pelo que se perspetiva que o ano de 2013 seja de grande contenção.



Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt




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