Mais retenção para atenuar IRS final
Todos os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos superiores a 595 euros passam a descontar mais por mês, sentindo já no próximo vencimento o aumento de impostos anunciado pelo Governo.
As taxas de retenção na fonte são atualizadas todos os anos, mas, em 2013, o seu agravamento é mais acentuado. Estas taxas funcionam como um adiantamento do imposto final. Na prática, o imposto que cada contribuinte tem efetivamente de pagar só será calculado depois da entrega da declaração de IRS em 2014. Como é esperado que a fatura de IRS seja ainda mais elevada – devido ao agravamento das taxas finais, à diminuição de escalões, ao corte nas deduções e ao imposto extraordinário –, este adiantamento procura atenuar o impacto na fatura final.
Pretende-se, assim, que o Fisco não tenha de cobrar ainda mais imposto quando fizer o cálculo final do IRS (em 2014). Como sabemos, tal dificilmente acontece, pois as tabelas de retenção na fonte são baseadas em médias e cada caso é um caso, sobretudo, por causa das despesas dedutíveis. Mas o objetivo é evitar grandes desfasamentos.
Consulte as tabelas de retenção na fonte para 2013 (para Portugal Continental) e compare-as com as de 2012 no Portal das Finanças.
Duodécimos opcionais no privado
Como a generalidade dos contribuintes verá o seu rendimento mensal reduzido, devido ao aumento da retenção, o Governo anunciou o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses do ano. Aumenta-se artificialmente o rendimento mensal das famílias para que estas não sintam tanto o agravamento fiscal.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, o pagamento em duodécimos (do único subsídio que lhes resta) é obrigatório.
No privado, será, em princípio, opcional. Dizemos “em princípio”, porque a lei ainda não foi publicada. Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, o trabalhador terá 5 dias a contar da entrada em vigor dessa lei para informar a entidade patronal da sua escolha. Poderá receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas normais, ou receber os subsídios na totalidade nas datas habituais.
Na prática, o pagamento em duodécimos dependerá de uma “negociação” particular com a entidade patronal. Isto porque, na conjuntura atual, além das famílias, também muitas empresas enfrentam problemas de liquidez.
Optar pelos duodécimos é uma decisão pessoal
Como pode verificar nos nossos 12 cenários, comparando um mesmo salário bruto de 2012 com o de 2013, há um decréscimo do rendimento mensal disponível. Esse efeito só é eliminado se incluirmos o pagamento dos subsídios em duodécimos. Mas, à medida que aumenta o rendimento, diminui esse efeito de atenuação. Para solteiros com rendimentos acima de 2700 euros, por exemplo, nem o pagamento em duodécimos impedirá a diminuição do rendimento líquido mensal.
Optar pelo pagamento em duodécimos ou receber os subsídios por inteiro nas datas previstas é, acima de tudo, uma decisão pessoal. Do ponto de vista fiscal é indiferente. No entanto, não se esqueça de que se fizer essa opção já não irá receber os subsídios na totalidade.
Os contribuintes, cujos vencimentos de janeiro já foram processados (impossibilitando a aplicação das taxas de retenção na fonte de 2013), ainda recebem pelas tabelas de 2012. Nestes casos, o acerto será feito no salário de fevereiro com retroativos.
Imposto extraordinário cobrado à parte
As tabelas agora publicadas não contemplam a cobrança do imposto extraordinário de 3,5 por cento. No entanto, não some os 3,5% à taxa de retenção que se aplica ao seu caso.
Este imposto será cobrado à parte. Pode calculá-lo da seguinte forma:
- subtraia ao seu rendimento bruto mensal o valor do salário mínimo mensal (485 euros);
- depois, desconte as contribuições para a Segurança Social ou para os subsistemas legais de saúde, bem como as retenções na fonte para 2013;
- aplique a sobretaxa de 3,5% ao valor final.
Por exemplo, para um solteiro, sem filhos, com um salário bruto de 1000 euros e que não opte pelo pagamento em duodécimos de metade dos subsídios, o imposto extraordinário mensal será de 9,45 euros = (1000 – 485 – 110 – 135) x 3,5%.
in deco.proteste.pt