Conheça as alterações que aí vêm nos apoios sociais
Finanças Pessoais

Conheça as alterações que aí vêm nos apoios sociais


 
Casais desempregados também vão sofrer taxa de 6%. Pensões mínimas sobem 1,1%. 


 

O Governo está a preparar mudanças em várias prestações sociais. Subsídios de desemprego e de doença vão ser sujeitos a novas taxas, enquanto prestações como RSI ou Complemento Solidário para Idosos vão ser reduzidos. Saiba o que muda.
1 - Pensões mínimas sobem
As pensões mínimas, que abrangem cerca de 1,1 milhões de pessoas, vão aumentar 1,1% em 2013, anunciou o ministro Mota Soares na sexta-feira. Já este ano, estas foram as únicas reformas a sofrer aumentos (3,1%). No próximo ano, as pensões mínimas do regime contributivo (para quem trabalhou até 15 anos) vão aumentar 2,79 euros (para 256,79 euros). Já as pensões do regime agrícola crescem 2,58 euros e as do regime não contributivo, 2,15 euros. O complemento por dependência também vai ser actualizado mas o Governo já propôs aos parceiros sociais que este apoio deixe de chegar a certos grupos (ver ponto 6).
2 - Taxa sobre subsídios
O Governo propôs aos parceiros sociais um corte de 10% nos subsídios de desemprego mínimos mas esta medida vai ficar pelo caminho. No entanto, e de acordo com a UGT, a proposta alternativa é a de aplicar a taxa de 6% - já prevista no Orçamento do Estado (OE) - a todos os subsídios contributivos de desemprego, incluindo mínimos. Isto implica alterações à proposta de OE, já que esta prevê que os limites mínimos fiquem salvaguardados. Assim, todos os subsídios (incluindo mínimos) serão sujeitos a dois cortes porque, tal como o Diário Económico já noticiou, também já está em vigor uma redução de 10% nas prestações iniciadas depois de Abril que completem 180 dias de atribuição. Outubro foi o primeiro mês em que se aplicaram estes cortes. Já as baixas por doença superiores a 30 dias serão sujeitas a um desconto de 5% em 2013.
3 - Duração do subsídio mantém-se
A revisão do memorando de entendimento indiciava o fim da cláusula de salvaguarda que permite que os actuais trabalhadores beneficiem de uma prestação de desemprego mais longa (quando perderem o emprego) face ao regime em vigor. Mas Mota Soares garantiu na sexta-feira que não vai tocar na duração, nem na cláusula de salvaguarda, do subsídio. Ao que o Diário Económico apurou, a nova taxa de 6% foi a moeda de troca para proteger a duração do subsídio.
4 - Casais desempregados também perdem 6%
O OE renova para 2013 a majoração de 10% do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos. Na altura, o Governo chegou a ponderar excluir este grupo da taxa de 6%. E na sexta-feira Mota Soares garantiu que a majoração estava isenta. Mas isentar a majoração não significa isentar o subsídio. Tal como o Diário Económico noticiou, o subsídio dos casais desempregados também vai ser sujeito a um corte de 6% e só depois majorado em 10%. Quer isto dizer que estas pessoas vão continuar a levar um montante adicional para casa mas ainda assim, receberão menos face a este ano.
5 - Subsídio para empresários
A partir de 2013, os trabalhadores independentes que recebem 80% ou mais do seu rendimento de uma única entidade vão ter direito a subsídio de desemprego. O Governo já admitiu também fechar este ano a legislação que cria o mesmo subsídio para empresários em nome individual, gerentes e administradores, por forma a entrar em vigor em 2013. Mas entrar em vigor não significa que produza logo efeitos. Recorde-se que a proposta em estudo faz depender o acesso ao subsídio de dois anos de contribuições. E a nova taxa, mais elevada (34,75%), entra em vigor em Janeiro de 2013. Ou seja, apesar de estes grupos começarem a descontar mais já em Janeiro, o subsídio poderá só estar disponível em 2013. A proposta ainda está em discussão.
6 - Cortes noutros apoios
O Governo propôs aos parceiros sociais que o subsídio por morte caia de um montante máximo de 2.515 euros para um valor fixo de 1.257,66 euros. O mesmo valor é fixado para o reembolso das despesas de funeral. O complemento por dependência de 1º grau, atribuído a pessoas sem autonomia, deverá deixar de ser atribuído a pensionistas que recebem mais de 600 euros. O mesmo acontece no caso do complemento por cônjuge a cargo. Já o Complemento Solidário para Idosos deverá ter um corte de 2,25% e o Rendimento Social de Inserção de 6%. Estes cortes afectam os actuais beneficiários.
7 - Abono já foi alterado
No caso do abono de família, já está em vigor a possibilidade de as famílias pedirem a revisão do seu escalão de rendimentos 90 dias após a data da prova anual (que tem lugar em Agosto) ou da data em que produz efeitos a anterior declaração de alteração de rendimentos. Até agora, eram considerados rendimentos do ano civil anterior.


Trabalho publicado na edição de 29 de Outubro de 2012 do Diário Económico



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