Saiba as condições:
- Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
- Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
-O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
- O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.