Em abril, entraram em vigor novas regras para o subsídio de desemprego. No geral, são mais desfavoráveis a quem fica sem trabalho: reduzem o valor máximo e o período durante o qual a prestação é atribuída.
Recebe no máximo 1048 euros
Até final de junho de 2012, para obter o subsídio de desemprego, o trabalhador deve apresentar 540 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 24 meses que antecedem o desemprego. A partir de julho, bastam 360 dias de contribuições nos últimos 2 anos para ter direito à prestação.
A fórmula de cálculo do subsídio mantém-se, correspondendo o respetivo montante a 65% da remuneração de referência. Porém, o valor máximo reduz para € 1048,05, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais ou IAS (até agora, era o triplo). Após 6 meses a receber, o subsídio, seja qual for o montante, sofre uma redução de 10 por cento.
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio, até final de 2012. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Como antes, cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 419,22 (valor do IAS). Esta calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares.
A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal relativos a esse período. Divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30. Por exemplo, se ficou sem trabalho em abril, deve somar os rendimentos entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012.
Menos tempo a receber
O período de concessão do subsídio de desemprego foi reduzido de forma significativa. A duração continua a depender da idade do desempregado e do tempo de contribuições.
Subsídio de desemprego: quanto tempo recebe |
Idade | Período de descontos (meses) | Duração máxima (meses) |
Até 30 anos | Menos de 15 15 a 23 24 ou mais | 5 7 11 + 1 por cada 5 anos de descontos |
30 a 39 anos | Menos de 15 15 a 23 24 ou mais | 6 11 14 + 1 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 |
40 a 49 anos | Menos de 15 15 a 23 24 ou mais | 7 12 18 + 45 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 |
50 anos ou mais | Menos de 15 15 a 23 24 ou mais | 9 16 18 + 2 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 |
Na primeira situação de desemprego após 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior: por exemplo, alguém com 46 anos e 20 de descontos receberá a prestação durante 38 meses, no máximo, em vez dos 24 em vigor.
Provas para subsídio a cada 6 meses
O subsídio social de desemprego mantém-se para quem já não tem direito ao normal, desde que o agregado tenha baixos rendimentos. Novidade: os beneficiários devem apresentar provas de “necessidade económica” na Segurança Social todos os 6 meses. Se tiver mais de 40 anos, pode usufruir deste subsídio por um período igual ao do desemprego. Os mais novos têm direito a metade do tempo.
O subsídio social de desemprego só será atribuído se o agregado receber até € 335,38 per capita (0,8 × IAS). Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).
fonte: deco.proteste.ptloading...
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