É a dedução em que o Estado é mais generoso com os contribuintes, pois permite-lhes que abatam ao seu rendimento o equivalente a 30% de todos os gastos realizados com saúde isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6%. Faturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses são aceites e devem ser guardadas para poder incluir na declaração do IRS. Este ano, com a novidade de que a fatura tem de conter o nome do beneficiário a quem se destinou o produto ou serviço.
Na “quota” dos 30% podem também ser incluídos os juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde. Podem ser declaradas as despesas do agregado (contribuinte e dependentes) assim como dos ascendentes e colaterais (tios ou sobrinhos, por exemplo) que residam na mesma morada e não tenham rendimentos que excedam o salário mínimo. As faturas de produtos com IVA a 23% são também aceites se acompanhadas da prescrição médica.
Livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento, aulas de música, de línguas e instrumentos musicais são algumas das despesas que as Finanças aceitam que os contribuintes incluam na sua declaração de IRS. No total, cada agregado por deduzir o equivalente a 30% destes gastos com o limite 760 euros.
Quem tem mais de três filhos pode acrescentar a este valor mais 142,50 euros por cada dependente. Na prática isto significa que os agregados com mais de 3 mil euros de despesas com Educação já ultrapassam o limite da dedução.
3. Empréstimo da casa e rendas “valem” 591 eurosOs juros e a amortização do empréstimo da casa permitem abater a fatura do IRS em 591 euros. Este valor pode também ser deduzido por quem tenha rendas não congeladas. Se a casa possui certificação de eficiência energética, o valor aumenta para 650,10 euros.
Há dois anos o Governo, no âmbito das medidas anti-crise, decidiu oferecer uma majoração (de 50%, 20% ou 10%) da dedução do empréstimo da casa para quem está nos primeiros escalões de IRS. A Deco fez as contas e concluiu que somente quem tem rendimentos acima de 17.979 euros anuais consegue beneficiar desta majoração. Abaixo deste valor não se consegue beneficiar porque o imposto pago é também ele reduzido.
4. Energias renováveis sem efeitoEm teoria continua a ser possível abater ao IRS 30% das despesas com equipamentos de energias renováveis, até ao limite de 803 euros. Na prática não é assim porque este tipo de gasto que antes era considerado dedução à coleta, passou para a categoria dos benefícios fiscais, cujo valor global foi drasticamente reduzido.
Entre os equipamentos considerados incluem-se os painéis solares térmicos e os fotovoltaicos, as bombas de calor, os vidros duplos e caixilharias de corte térmico ou os fogões de lenha e lareiras. Já as faturas de caldeiras para aquecimento natural abastecidas a gasóleo estão excluídas.
5. Benefícios perdem peso fiscal em 2011Em 2011 os benefícios fiscais sofreram duas mudanças que vão fazer com que praticamente deixem de contar na redução da fatura do IRS. Tudo porque foram colocados no “chapéu” dos benefícios despesas que antes eram consideradas deduções (caso das energias renováveis e dos seguros de saúde) e também porque foi criado um limite global para os benefícios que vai baixando à medida que o escalão de rendimento sobe.
Tudo somado, quem está no 3º escalão (o que significa ter um rendimento coletável entre 7410 e 18375 euros) pode beneficiar de um máximo de 100 euros, sendo que este valor baixa para 80 euros no escalão seguinte, até desaparecer no 8º escalão.
Esta modalidade retirou também aos PPR o papel que até agora tinham como instrumento de despesa fiscal, uma vez que o valor aplicado neste produto de poupança “concorre” para este teto máximo com todos os outros benefícios.
6. Pensões de alimentos deduzem menosAté 2010, os pais divorciados que pagavam pensões de alimentos podiam deduzir ao seu rendimento 20% do valor pago, sem qualquer limite. Mas nas declarações que começam hoje a ser entregues (para os rendimentos relativos a 2011), mantêm-se a dedução dos 20%, mas introduz-se um limite máximo mensal de 1048,05 euros por cada beneficiário.
O progenitor que paga a pensão não pode declarar despesas de saúde ou educação do dependente e aquele que a recebe, tem de declarar os valores correspondentes como rendimento da Categoria H (pensões).
7. LimitesAo contrário do que sucede com a maioria dos contribuintes, os que ganham mais de 66.045 euros por ano vão ter limitações nas deduções à coleta, que são proporcionadas com as despesas de educação, casa ou saúde. Para estes há um limite que é de 1100 euros. Além das deduções à coleta, existem também as específicas e personalizantes e nestas não foram introduzidas mudanças. Nas específicas, é considerado o maior dos seguintes valores: 4104 euros ou o montante das contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Nas personalizantes, atribuídas a cada dependente, o valor é de 190 para as crianças com mais de três anos de idade e de 380 euros se tiverem menos de três anos.
8. ReformadosA dedução específica dos reformados é de seis mil euros (valor idêntico ao de 2010) para as pensões de valor inferior a 22500 euros anuais. A partir deste valor, aquela dedução vai-se diminuindo até desaparecer, o que acontece nas reformas que ultrapassem os 52.500 euros.Consulte aqui a tabela com os limites das deduções e benefícios fiscais
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