Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS
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Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS



A 1 de março começa a época oficial de entrega das declarações de IRS. Chegou, pois, a hora de tirar da gaveta todas as faturas reunidas ao longo do ano passado e começar a fazer contas. O objetivo é deduzir parte destas despesas na próxima declaração de IRS e, desta forma, diminuir a fatura a pagar ao fisco. No total, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a restringir algumas despesas que os portugueses poderão apresentar. Conheça então as despesas mais importantes a ter em conta, na hora de juntar as faturas.

Saúde


As despesas de saúde continuam a ter uma dedução possível de 10% sendo que o seu limite atinge os 838,4 euros. Estas despesas que são as mais comuns entre todos os portugueses mantêm assim os mesmos valores face ao ano passado. Para as famílias com três ou mais dependentes que tenham despesas de saúde o teto máximo é elevado a mais 125,77 euros por descendente.

Pensão de Alimentos

No que toca às pensões de alimentos não há diferenças a assinalar face ao ano passado: a percentagem da dedução continuará a ser de 20% nas importâncias suportadas até aos 419,22 euros por mês e por beneficiário.

Encargos com lares

Se tem um idoso a seu cargo saiba que poderá deduzir na sua declaração de IRS que entregar em 2014 cerca de 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros. Poderá assim deduzir as despesas próprias, de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

PPR

Se tem um plano poupança-reforma saiba que também poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto estão sujeitos a limites. Recorde-se que desde 2011 que as aplicações com benefícios fiscais associados (como é o caso dos PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até zero euros, à medida que o escalão de rendimentos vai subindo. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Donativos

Cerca de 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições de caráter social também poderão ser deduzidos até ao limite de 15% da coleta. Já os donativos feitos a instituições da administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não terão limites impostos aos valores dedutíveis. No entanto, como os donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações.

IVA das faturas

Esta foi uma das grandes novidades de 2013 para as famílias portuguesas: este ano entrou em vigor uma nova legislação na qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Com esta medida, o Executivo pretende incentivar os portugueses a pedirem fatura e, desta forma, a combater a evasão fiscal. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Educação

Também as despesas de educação ou formação profissional são geralmente as mais utilizadas para ter direito a deduções no IRS. No próximo ano são dedutíveis à coleta 30% destes encargos, sendo que o limite máximo é de 760 euros. Para as famílias que tenham três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros por cada filho.

Habitação

É nesta rubrica que se encontram as grandes diferenças face aos valores aceites no ano passado. Este ano será apenas possível deduzir 15% dos encargos com juros da dívida do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros suportados com o crédito à habitação até a um limite de 591 euros. Agora esse valor cai para metade. Também quem vive numa casa arrendada vai ver os limites aceites pelo fisco ( no que diz respeito aos encargos com rendas) serem mais restritos. Desta forma, os contribuintes poderão deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de 502 euros (em 2012, o limite era de 591 euros).


in saldopositivo.cgd.pt 



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