Subsídio de Natal e Férias: O que muda
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Subsídio de Natal e Férias: O que muda




Quando receber o primeiro ordenado do ano, poderá já sentir algumas diferenças, quer seja funcionário público, privado ou reformado. A forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal e a subida do IRS vão obrigar os portugueses a refazer as suas contas mensais. Saiba o que vai mudar.

Funcionários públicos

Subsídio de Natal: Embora não seja cortado – como aconteceu no ano passado – será pago de forma diferente. Enquanto Portugal estiver sob alçada do programa internacional de ajuda financeira, o subsídio de Natal dos funcionários públicos será pago mensalmente, por duodécimos.
Subsídio de férias: Todos os funcionários públicos que recebam menos do que 600 euros não sofrerão nenhuma alteração no subsídio de férias. Enquanto isso, todos os trabalhadores do Estado que recebam mais do que 1100 euros verão o subsídio de férias suspenso. Já os que recebem entre os 600 e os 110 euros ficam sujeitos a uma redução nesta prestação. Se é o seu caso, a fórmula de cálculo é a seguinte: 1320-1,2 x remuneração base mensal. A título de exemplo, alguém que tenha uma remuneração base de 1.000 euros, irá receber apenas 120 euros de subsídio de férias.

Reformados

Subsídio de férias: Não são apenas os trabalhadores do Estado e do privado que irão sofrer as medidas de austeridade previstas para os subsídios de férias e Natal. Enquanto o programa da Troika estiver em vigor no País, irá ser suspenso o pagamento de 90% do subsídio de férias aos reformados do setor público e privado cuja pensão mensal seja superior a 1.100 euros. Para este efeito são contabilizadas a soma de todas as pensões que pode receber, como por exemplo as pensões de sobrevivência, subvenções e prestações pecuniárias equivalentes.
Já os reformados que recebam entre os 600 e os 1100 euros ficam sujeitos a uma redução no subsídio. A fórmula de cálculo é a seguinte: 1.188-0,98 x valor da pensão mensal. Ou seja, um pensionista que receba por mês 750 euros, irá receber 453 euros de subsídio de férias.

 


Trabalhadores do privado

Subsídio de Natal e férias: Os trabalhadores do setor privado vão receber os subsídios em duodécimos, mas o sistema será diferente do previsto para a função pública e pensionistas. A medida já foi discutida, votada e aprovada na generalidade. A votação final deverá ocorrer no dia 11 de Janeiro. Caso seja aprovada, será estipulado o pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, enquanto as restantes metades serão pagas nas alturas devidas (antes das férias e até 15 de dezembro). Apenas as empresas que entrem em acordo com os trabalhadores para efetuarem o pagamento dos 13º e 14º meses de forma diferente, poderão contorná-la.


fonte: saldopositivo.cgd.pt



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