Finanças Pessoais
Duodécimos: o que saber
Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.
O termo
duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.
No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
Quando comunicar a oposição aos duodécimos?
O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?
A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados),
até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
Duodécimos no setor público
O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
- Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
- Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
- Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
Duodécimos no setor privado
O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
Como calcular os duodécimos
Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
Vantagens e desvantagens dos duodécimos
Vantagens: - Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
- Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
- Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
- Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.
Desvantagens: - A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
- Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
- Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.
in e-konomista.pt
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