Finanças Pessoais
Só Pode Ser Para Rir!...
Acabei de receber um email muito prestimoso e atencioso por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, o qual nos lembra, muito cordialmente, de pagarmos o IUC de uma viatura que, alegadamente, está registada em nome do maridão. Ora vejam lá a simpatia:
Exmo(a) Senhor(a)
......
NIF .........
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende prestar um serviço de Qualidade aos contribuintes, apoiando-os no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Nesse propósito verificamos que da base de dados do registo automóvel consta que é proprietário de viatura(s) automóvel(eis) sujeita(s) a Imposto Único de Circulação (IUC).
O pagamento do IUC deve ser efectuado no corrente mês, por ser aquele em que o(s) veículo(s) foi(ram) matriculado(s).
Assim, recomendamos-lhe o pagamento do imposto dentro do prazo (até ao final do mês), evitando custos adicionais.
No entanto, e porque sou muito cuidadosa nestas coisas,
a viatura a que se refere a AT neste email foi vendida em 2006, a uma pessoa de confiança, da qual
sei em primeira mão que transferiu a titularidade da dita viatura logo nesse ano para o seu nome, e, também sei isto porque todos os anos por altura de pagar o IUC das nossas viaturas, eu verificava no
site das Finanças se não existia mais nenhuma viatura em nosso nome (não fosse algum dos compradores das anteriores não ter mudado as viaturas para o seu nome...), e
nunca mais apareceu esta matrícula, desde 2006.
E agora,
passados 8 anos da venda e alteração de titularidade deste carro, aparece-nos esta mensagem???
E mais, até aparece alistada nas viaturas pertencentes ao maridão no site das finanças???... (e ainda com o maridão na situação de locatário, quando o contrato de locação só durava 5 anos, ou seja terminaria em Junho de 2009 se não tivesse sido vendida, mas como o foi, esse contrato foi liquidado em 2006!!!)
Isto só pode ser para rir!...
Cumprimentos, e verifiquem as vossas viaturas nas Finanças!
Ariana
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