Renegociar o seguro de vida – obrigatório para quem contraiu um crédito à habitação – pode fazer toda a diferença no final do ano, principalmente quando o orçamento familiar está cada vez mais asfixiado e vai sofrer um novo aperto no início do próximo ano quando a maioria das famílias portuguesas começar a sentir o aumento da carga fiscal.
O ideal é fazer uma ronda pelos vários produtos existentes e optar por aquele que é mais vantajoso. Uma tarefa que não é assim tão simples para os consumidores com crédito à habitação e cuja redução de spread esteja dependente da seguradora escolhida pelo banco. Caso não esteja condicionado, então essa opção é mais fácil. Os produtos disponíveis e respectivos preços foram seleccionados pela Associação de Defesa do Consumidor, como as “escolhas acertadas” – e multiplicar cada cem euros do valor em dívida pelo montante indicado para a sua idade. De acordo com as contas da Deco, um casal de 45 anos que deva 150 mil euros ao banco pode poupar até 311 euros anuais com a escolha acertada para a sua idade, face à média do mercado, se optar pela Metlife. Mas se optar pela cobertura mais abrangente, a poupança pode chegar aos 226,45 euros anuais na Generali.
Além disso, no caso de já ter o empréstimo, pode sempre perguntar à instituição financeira qual o efeito desta mudança. “Caso opte por uma alteração do spread, peça o novo valor e uma simulação da nova prestação mensal. Em poder dos dados, compare os custos mensais ou anuais do crédito usando o novo spread e o actual (sem mudar de instituição). De seguida, compare os prémios do seguro de vida. Se a diferença compensar o aumento da prestação vale a pena mudar”, alerta a entidade.
Mas não se esqueça de que o banco só pode agravar o spread se essa condição estiver prevista no contrato do crédito à habitação. Além disso, os seguros de vida associados a este produto financeiro são, em regra geral, anuais e renováveis por igual período. O prémio a pagar depende do capital em dívida e da idade das pessoas seguras. Mas estes dois não são os únicos critérios a ter em conta. Quando o crédito é feito por dois titulares, a maioria das seguradoras prevê a contratação conjunta do seguro – também designada por “duas cabeças” – e os prémios neste caso são superiores aos do seguro a uma cabeça.
A Deco lembra, no entanto, que o capital do seguro deverá corresponder, em cada momento, ao montante em dívida ao banco. “Desde Dezembro de 2009, as seguradoras são obrigadas a actualizar o capital do seguro com a mesma periodicidade da amortização do empréstimo” mas, acrescenta, “a falta de clareza do diploma levou as instituições a actualizar apenas nos novos contratos”.
protecção Este produto não é exclusivo para quem contraiu um crédito à habitação. Vários consumidores recorrem a esta solução como meio de garantir um suporte financeiro ao agregado em caso de morte prematura ou invalidez de um dos elementos da família. “Poderão ser úteis, sobretudo para quem tem dependentes a seu cargo ou quando a sobrevivência da família depende apenas de uma pessoa”, esclarece a associação.
Também para estes clientes existe oferta anual e renovável e os temporários com capital constante. Estes últimos são geralmente contratados para um determinado período e durante esse prazo, o capital seguro e o prémio anual mantêm-se. Os seguros com renovação anual são recomendados para consumidores até aos 45 anos, já que o prémio aumenta com a idade. A partir dos 45 anos, compensa mais um seguro temporário.
Para encontrar a quantia que a família poderá vir a necessitar, o primeiro passo a dar inclui a determinação das necessidades anuais com alimentação, estudos e outras despesas. Multiplique o montante obtido pelo período durante o qual quer assegurar o conforto do agregado. Ao mesmo tempo, acrescente uma margem para compensar uma eventual depreciação da moeda com a inflação.
Recorde-se que, em 2004, uma directiva europeia proibiu a discriminação no acesso a bens e serviços com base no sexo dos utilizadores e, como tal, a partir de Dezembro de 2007, as seguradoras ficaram impedidas de cobrar prémios diferentes a homens e mulheres. No entanto, a mesma directiva autorizava a discriminação com base em dados estatísticos e fiáveis. Isso significa que, desde que justificassem a diferença de valores, poderiam mantê-las. Contudo, para pôr fim a esta discriminação, uma organização de consumidores belga avançou com uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia que, em Março de 2011, deu razão àquela associação, considerando a cláusula inválida. Conclusão: a partir de Dezembro deste ano, as seguradoras não podem discriminar os prémios em função do sexo do segurado. “A poucos meses da data-limite, ainda encontramos instituições com preços diferenciados, como é o caso da Generali, Liberty, Metlife e Prévoir”, conclui a Deco.
fonte: Jornal i