Em caso de stress financeiro, não desespere. O seu banco tem as soluções para que possa continuar a viver honrando os seus compromissos de crédito e ficando com o seu imóvel de sonho. Veja o exemplo de como se reduz a prestação antes e depois das soluções para o incumprimento contratual, apontados num estudo da Caixa Geral de Depósitos sobre o mercado de imobiliário nacional. O crédito utilizado como exemplo é de montante em dívida de 100 mil euros, tem um spread de 1%, um prazo de 30 anos e está indexado à Euribor a 6 meses.
1. Prazo até 61 anos
Medida Alargamento do prazo do empréstimo até aos 61 anos de maturidade e possibilidade de alargamento também da idade do mutuário até aos 80 anos.A quem se destina Quem não tenha capacidade de pagar a prestação normal, mas consiga pagar um valor mais reduzido.
Prestação actual 405,60 €
Prestação com alargamento 278,80 €
2. Um ano só a juros
Medida Período de carência de capital até 12 meses. Isto é, só paga juros durante este período e passa para mais tarde o pagamento do capital respectivo em dívida.
A quem se destina Quem esteja numa situação transitória de menor rendimento disponível, quer por situação de desemprego, quer por doença, por exemplo.
Prestação actual 405,60 €
Prestação com carência 225 € (no mês seguinte – vai decrescendo se juros se mantiverem constantes)
3. Diferir até 30% para o fim
Medida É possível diferir para o final do prazo (última prestação) até 30% do capital em dívida. Quando se perspectiva uma subida dos rendimentos do mutuário e em possível ligação com outras medidas, é possível diferir para o final do prazo (última prestação) até 30% do capital em dívida.
A quem se destina Quando se perspectiva uma subida dos rendimentos do mutuário e em possível ligação com outras medidas.
Prestação actual 405,60 €
Prestação com diferimento 283,92 €
4. A data oportuna
Medida Alteração da data de cobrança da prestação para uma data do mês a pedido do cliente.
A quem se destina Quem não conseguir pagar a prestação por não estar ajustada a data de cobrança com a data do mês em que os rendimentos entram na família (vencimentos, pensões, etc) e que permite pagar as prestações.
5. Da prestação para a renda
Medida Alterar o contrato de crédito à habitação própria permanente para um contrato de arrendamento através de um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) que recebe a casa e permite ao arrendatário ter a opção de compra. O novo arrendatário deixa de suportar as obrigações fiscais, as despesas de condomínio, os prémios dos seguros obrigatórios, bem como a manutenção do imóvel.
A quem se destina Mutuários a quem a alteração permita uma redução substancial dos encargos com habitação e que têm um perfil mais adequado a um encargo mais reduzido com uma renda.
in saldopositivo.cgd.pt