As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham dívidas à Segurança Social terão de criar um endereço de email nos Correios (CTT) até 30 de junho.
De acordo com o Orçamento Retificativo hoje entregue na Assembleia da República, “os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social são obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica”.
Assim, “são considerados executados sujeitos a esta obrigação acessória as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes”, refere o documento.
“Os executados sujeitos a obrigação acessória de criação de caixa postal eletrónica, que tenham em curso processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica até ao dia 30 de junho de 2012, passando as comunicações a serem efetuadas a partir de dia 1 de julho de 2012 por essa via”, segundo o documento hoje aprovado.
in ionline.pt
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