Finanças Pessoais
QUANTO MENOS CORRUPÇÃO MELHOR
A corrupção é uma assimetria econômica e moral que muito tem prejudicado o Brasil. Recentemente, a Controladoria Geral da União divulgou que encontrou irregularidades e desvio de verbas do Fundef, fundo destinado a melhorar o ensino fundamental e valorizar o magistério, em 74% dos 180 municípios que foram auditados. O país possui 5.570 municípios e pelo que ocorre na com a educação nacional, podemos imaginar o que acontece com o dinheiro destinado a desenvolvê-la. Mas a corrupção não é privilégio da esfera pública, e tem se instalado nas empresas privadas brasileiras, como reflexo de uma sociedade assolada por este mal. Afinal, as empresas refletem o meio no qual estão inseridas.
No início do mês de Agosto, a presidência da república sancionou a lei 12.846/2013 que significa um grande avanço no combate a esta prática danosa. Além de possibilitar a punição de pessoas jurídicas por este crime, antes somente possível para pessoas físicas, as multas vão de 20% do faturamento até 60 milhões de reais. A empresa poderá deixar de receber subsídios e incentivos, ser impedida de firmar novos contratos com o governo, perder bens, ter suas atividades suspensas e até ser fechada compulsoriamente. Também poderá ver seu nome divulgado aberta e oficialmente, desgastando seu patrimônio mercadológico. Americanos e Britânicos já tinham leis similares. A FCPA, por exemplo, é uma lei federal americana aplicável para empresas que operam no exterior, com o objetivo de punir o pagamento, oferta ou promessa de pagamento de quantia monetária ou qualquer bem de valor a funcionários públicos, candidatos a cargos governamentais ou partidos políticos estrangeiros com o fim de obter uma vantagem indevida, obter ou manter negócios ou algum tratamento diferencial favorável. Mas até então, não existia nenhum dispositivo brasileiro que tentasse coibir a corrupção ativa por parte das empresas. Agora tem.
O desvirtuamento de condutas nas empresas têm causado problemas para a gestão, que começa a perceber o alto risco de ter sua organização envolvida em casos desta natureza. Na verdade, trata-se de uma mudança de enfoque. Quem admite corrupção demonstra uma visão de curto prazo, na qual os resultados imediatos são mais relevantes. Quem não trabalha com isso, percebe a importância da reputação, dos vínculos firmados sobre valores e não somente sobre o dinheiro, visualizando relacionamentos corporativos de longo prazo. De nada adianta, apresentar um grande faturamento e depois comprometer toda a empresa em um escândalo. Castelos precisam mais do que cartas para ficarem de pé por muito tempo.
Para evitar maiores problemas e atenuar o peso da nova lei inclusive, as empresas dispõem de alguns recursos muitas vezes esquecidos pelos gestores. O código de ética atualizado e conhecido por todos é um deles. Pessoas com ética com são cada vez mais raras, e por isso cada vez mais valiosas. Mas captar essas pessoas não é fácil. Por isso, as empresas precisam deixar claro para seus colaboradores, quais as condutas que ela deseja e quais elas não admite. O código precisa também ter punições, pois do contrário se tornará uma peça meramente decorativa. E estas punições quando realizadas, precisam ser divulgadas afim de servirem de exemplo, com a ressalva de resguardar os nomes dos envolvidos. As áreas envolvidas com complaince devem ganhar mais importância e apoio, assim como a auditoria interna e os controles que ela recomenda. Existem caminhos para evitar maiores problemas. Basta querer percorrê-los.
Mesmo assim, as empresas não são os únicos atores desse processo. O crime de corrupção exige necessariamente uma outra parte envolvida possibilitando que isso aconteça, praticada por um ente público. Alguém é favorecido e enriquece com isso. Portanto, não basta somente punir as empresas mas é preciso punir também o político ou funcionário governamental que a praticou. Torcemos que os legisladores e o governo brasileiros tenham o mesmo interesse em combater esse mal por completo.
Artigo publicado no site da ANEFAC-SP
http://www.anefac.com.br/paginas.aspx?ID=592
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