Pensão de alimentos: mais fácil cobrar desde junho
Finanças Pessoais

Pensão de alimentos: mais fácil cobrar desde junho



Obter a pensão de alimentos quando o ex-cônjuge vive num país diferente é mais fácil com o novo regulamento comunitário.


Anualmente, ocorre cerca de um milhão de divórcios na União Europeia. Quando existem filhos, nem sempre é fácil cobrar a pensão de alimentos ao ex-cônjuge, sobretudo se um dos membros do casal residir noutro país. Para solucionar esta dificuldade, entrou em vigor, em junho, um regulamento comunitário que permite agilizar o processo de atribuição e cobrança de pensões.
As regras relativas ao pagamento de prestações alimentares aos filhos ou ao ex-cônjuge, em caso de divórcio, variam, no espaço comunitário. As legislações nacionais reconhecem a obrigação de apoiar financeiramente quem fica com a guarda dos filhos.  A dificuldade é saber em que país deve ser feito o pedido de pagamento, quando há conflito entre ex-cônjuges que estão em países diferentes.
Este regulamento permite que o interessado possa recorrer não só aos tribunais do país onde reside, mas também àqueles onde vive o ex-cônjuge, e, consoante o caso, ao tribunal com competência para decidir sobre o divórcio ou a regulação das responsabilidades parentais. Assim que obtiver uma decisão a condenar o ex-cônjuge ao pagamento, pode recorrer a qualquer tribunal da União Europeia, em caso de incumprimento. Para tal, tem de apresentar uma cópia da decisão e preencher um formulário próprio.
A forma como se traduzirá a obrigação de pagar pode variar consoante o país, porque não há regras uniformes. Em alguns, o pagamento pode ser garantido, após ordem do tribunal, através da retenção de parte do salário do ex-cônjuge pelo empregador ou pela instituição responsável pelo processamento das retribuições. É o que acontece em Portugal. Noutros, é possível recorrer a autoridades fiscais ou administrativas. Pode também solicitar-se a penhora dos bens.
Quando o ex-cônjuge em incumprimento não tem meios para pagar, há Estados em que as prestações mensais acabam por ser pagas por um fundo público. Isso verifica-se em Portugal, com o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores.


Fonte: Deco-Proteste



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