Finanças Pessoais
O que muda no IRS? Educação, Habitação, Saúde...
EducaçãoAqui incluem-se despesas com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática, livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento. Estas despesas são dedutíveis em 30%, com uma
poupança máxima de 760,00 euros, acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam mais de 3 com
despesas de educação.
HabitaçãoEstão abrangidas despesas com o financiamento bancário de
crédito à habitação, nomeadamente, os
juros e a amortização do empréstimo da casa, além das rendas da casa, para quem aluga, despesas estas que permitem abater a factura do
IRS em 591 euros, passando para 650,10€ se a casa tiver certificação energética.
SaúdeEste é o último ano que o Fisco permite a dedução de despesas de saúde sem limites. Aqui inclui-se facturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses,
juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde, podendo ser deduzido até 30% das despesas isentas de
IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, ou até à taxa máxima de 23%, se acompanhado de receita médica. Recorde-se que este ano, as facturas terão que ter o nome do beneficiário.
Existem também diferenças nas próprias declarações, nomeadamente:
- Modelo3: Pode indicar os afilhados civis, o que é bom para aquelas famílias que se encontrem no regime de apadrinhamento civil, poder incluir despesas com o menor.
- Anexo A: Foi criado um campo próprio para que os trabalhadores dependentes e pensionistas indiquem qual o montante do subsídio de Natal que lhes foi retirado no âmbito da aplicação do imposto extraordinário. Também passa a ser obrigatória a indicação do código da profissão de forma a ser possível deduzir prémios de seguro de vida ou acidentes pessoais no âmbito de profissões de desgaste rápido.
- Anexo B: Passa a ser necessário declarar rendimentos provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução, não sendo esse valor sujeito a tributação se inferior a 5 mil euros, no entanto, tem sempre que o declarar.
in portal-financeiro.com
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