IRS em 2013: o ano do “como” em vez do “quanto”
Finanças Pessoais

IRS em 2013: o ano do “como” em vez do “quanto”


Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2013, a tradicional pergunta dos contribuintes “Quanto vou pagar a mais no próximo ano?” é substituída por “Como vou conseguir pagar mais?”






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Nos últimos anos, em particular desde 2010, o agravamento do IRS dos contribuintes é mais do que evidente: é asfixiante. Basta olharmos para o caso da família Pires, um agregado de 4 elementos que criámos há alguns anos para representar as famílias da chamada classe média. Entre 2011 e 2013, esta família perde 3194 euros só em IRS.
Na prática, com os mesmos rendimentos e despesas desde 2011, os Pires deixam de receber o anual reembolso de IRS para começarem a pagar.
Entre os 1044 euros que recuperaram em 2012 e os 2150 euros que vão ter de pagar já não vão receber quando entregarem a declaração em 2014, há uma perda de quase 3200 euros. Este montante seria suficiente para pagar o IMI da casa, seguros e, provavelmente irem de férias. Conclusão: os Pires deixam de ser a família desafogada de 2011, para, em 2013, poderem vir a ter dificuldade em cumprir os seus compromissos financeiros.
Para os cálculos de 2013, aplicámos a mesma retenção na fonte de 2012, pois a de 2013 só será conhecida no início do próximo ano. Podemos, no entanto, preveni-lo de que a taxa aumentará, diminuindo o salário líquido mensal. Em contrapartida, este aumento irá diminuir o valor a pagar quando entregar a declaração de IRS em 2014. Ou seja, pagando mais todos os meses, a fatura final de IRs dos Pires já não será de 2150 euros, mas inferior.

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Agravamento fiscal sem medos


O Orçamento do Estado para 2013 prevê um agravamento brutal no IRS devido a três fatores:

  • diminuição dos escalões e agravamento das taxas finais de IRS;
  • taxa "extraordinária de 3,5% sobre o rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte, depois de descontados 6790 euros (o equivalente à remuneração mínima anual), e de 5% para rendimentos superiores a 250 mil euros;
  • maior limitação das deduções e escassos benefícios fiscais.



Os antigos 8 escalões são substituídos por apenas 5, o que resulta num aumento de imposto para a maioria dos contribuintes, mesmo para aqueles com menos rendimentos. A taxa de IRS mais baixa sobe de 11,5 para 14,5%; e a mais alta, de 46,5% para 48%, à qual acresce ainda uma sobretaxa de 2,5 por cento. Ou seja, os contribuintes com rendimentos coletáveis superiores a 80 mil euros contam ainda com mais 2,5 por cento.
Quanto aos 3,5% (ou 5%) extra, não podem ser adicionados à tabela que apresentamos em baixo, pois não incidem sobre a totalidade do rendimento bruto. Serão aplicados ao rendimento sujeito a imposto de cada contribuinte depois de retirado o valor anual da remuneração mínima – 6790 euros.
Em 2013, tanto os funcionários públicos como os do privado receberão metade dos subsídios de férias e de Natal distribuídos pelos 12 salários do ano. A outra metade de cada subsídio será paga nas datas habituais.


Mais 389 euros de imposto extraordinário


O anúncio das medidas para 2013 tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente sobre os novos escalões de IRS ou sobre a taxa adicional de 3,5 por cento. Para tentar clarificar estas questões, recorremos ao caso do nosso leitor Filipe Poiares, que nos fez a seguinte pergunta: “Trabalho por conta de outrem e ganho 22 mil euros brutos por ano. Vou ter de pagar 37% de imposto, ou seja, 8140 euros?”
Não. As taxas de IRS são progressivas, ou seja, só pagaria 37% de imposto sobre o rendimento que ultrapassasse os 20 mil euros. Além disso, o “encaixe” nos escalões é feito com base no rendimento coletável – ao rendimento bruto subtrai-se a dedução específica da sua categoria de rendimentos. Neste caso, são retirados 4104 euros, a dedução específica do trabalho por conta de outrem (categoria A). O rendimento do sujeito a imposto ou coletável é de 17 896 euros, pelo que a taxa a aplicar é de 28,5% (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos").
No caso do Filipe, os 3,5% serão aplicados sobre 11 106 euros (aos 17 896 euros subtraem-se 6790 euros), o que resulta num imposto adicional de 389 euros. Como já reteve 3630 euros ao longo do ano e ainda terá de pagar mais157 euros, no total suportará 4176 euros de IRS.


Deduções até 1250 euros


Em 2013, uma parcela maior de contribuintes deixará de poder deduzir encargos ao seu IRS.
Quem tiver um rendimento sujeito a imposto superior a 80 mil euros, não tem direito a deduzir encargos (por exemplo, com saúde, educação ou habitação), nem a usufruir de qualquer benefício fiscal, por exemplo, com as entregas para um PPR.
Em simultâneo, os tetos das deduções são reduzidos, por exemplo, os relativos ao crédito à habitação. Só será possível deduzir 15% dos juros com o limite de 443 euros (menos 148 euros do que no ano anterior).
Os limites das deduções vão ainda diminuindo à medida que aumenta o rendimento coletável do contribuinte (ver quadro em "Agravamento fiscal sem medos"). Mas, para tentar "penalizar menos" as famílias com filhos, esse limite sobe 10% por cada filho. Assim, por ter dois filhos, o casal Pires - com um rendimento coletável de 20 946 euros cada um - vê o limite de 1000 euros aumentado para 1200 (1000 + 100 + 100).


fonte: deco.proteste.pt



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