Foi Despedido? O que fazer em caso de Despedimento
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Foi Despedido? O que fazer em caso de Despedimento


Não desespere e dê a volta por cima! Nós damos algumas dica úteis!

Estava tudo a correr bem, mas de repente alguém lhe dá a notícia de que não já não é necessária no seu emprego... De facto, um despedimento pode acontecer a qualquer um de nós e, dependendo de como cada pessoa reage, esta situação pode tornar-se mais ou menos grave. Mas, quem acabou de ficar sem trabalho, deve definir um plano a fim de encontrar um novo emprego.
Muitas são as pessoas que numa determinada altura da vida ficam desempregadas. E, as razões podem ser várias. Por exemplo, reestruturação da empresa ou cortes orçamentais. Assim, não adianta gastar as energias a pensar no que poderia ter feito ou no que deveria ter dito. De facto, perder tempo com estas questões, não vai alterar o que aconteceu. Por isso, o importante é gastar energias na procura de um novo emprego.
Para não se deixar abater, não deve pensar que o seu despedimento está relacionado com algo pessoal. Acima de tudo, deve valorizar a sua capacidade profissional.
Deve ver igualmente o lado positivo da situação. Quiça esta é a grande oportunidade para mudar de vida ou dedicar-se a algo que a valorize. Por exemplo, tirar um curso especializado na sua área ou se sempre sonhou em ter o seu próprio negócio, talvez tenha chegado o momento ideal!
Não adianta "chorar sobre o leite derramado". Deve, sim, manter-se ocupada para não ficar deprimida nem sentir-se inútil. Tente ter pensamentos positivos e, sobretudo pensar no seu próximo emprego.
Subsídio de desemprego

Logo que receba a desagradável notícia, informe-se dos seus direitos e faça-os cumprir:
A sua empresa irá entregar-lhe um documento comprovativo do seu despedimento - o modelo 346 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda - que terá de ser entregue no Centro de Emprego da sua área de residência. Aqui o técnico que a atenderá poderá ajudá-la a fazer os cálculos para saber qual o valor do subsídio de desemprego a que tem direito.
Depois, terá que apresentar o requerimento para o subsídio de desemprego na Instituição de Segurança Social para onde fez os descontos. Mas, tem de ter em conta que pode perder o subsídio de desemprego caso venha a recusar um emprego do Centro de Emprego ou se faltar duas vezes, injustificadamente, a uma convocação do Centro de Emprego.
Não se esqueça que a empresa tem que pagar a parte dos subsídios de férias e de Natal a que tem direito, de acordo com os meses que trabalhou desde Janeiro do ano corrente.
O pior é se estava numa situação de recibos verdes, ou seja, sem vínculo à empresa (pelo menos teoricamente). Nestes casos, as condições são muito diferentes. Acontece que a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes (que passam recibos verdes às empresas) acabam por ter os mesmos deveres que os trabalhadores com vínculo à empresa. Ou seja, têm um local de trabalho definido e um horário a cumprir. É dificil, mas se estava nesta situação e foi despedida sem justificação pode recorrer ao Tribunal do Trabalho. É mais fácil se tiver testemunhas. Infelizmente o que acontece é que os trabalhadores que passam recibos verdes acabam por ser despedidos sem qualquer espécie de direitos...
Porém, se trabalhar apenas em regime de colaborações, isto é, se não cumpre horário e não tem local de trabalho definido, não há muito que possa fazer, a não ser procurar um novo emprego.
Pode também dar-se o caso de haver um despedimento por mútuo acordo: se chegar a acordo com a entidade patronal para rescindir o seu contrato de trabalho. Deste modo, ficará numa situação mais confortável, já que terá direito a uma indemnização de acordo com os anos de trabalho na empresa. E se está integrada nos quadros da empresa terá direito a receber, no mínimo, três meses de salário.
Geralmente, os despedimentos individuais são os que mais prejudicam o trabalhador. Se este pensa que está a sofrer uma injustiça, pode recorrer ao tribunal. Obviamente, deve aconselhar-se com um advogado. Inicialmente, será instaurado um inquérito disciplinar em que a empresa explicará as razões do seu despedimento. Posteriormente e mediante um prazo estabelecido por lei, o trabalhador terá que responder por escrito às acusações. Se o caso seguir para tribunal e for provado um despedimento sem justa causa, a empresa terá que a re-admitir e pagar-lhe todos os salários que não recebeu durante o processo. Mas, se se provar que o trabalhador é culpado, isto é, que foi despedido por justa causa, não receberá nada. Por isso, reflicta sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão, já que estes processos são difíceis, sobretudo para os trabalhadores.
Quando uma empresa opta pelos despedimentos colectivos, normalmente opta por um acordo que agrade tanto aos trabalhadores como à empresa. Se um certo número de trabalhadores tem uma idade próxima à reforma, pode ser negociada uma reforma antecipada ou pré-reforma. Quando há despedimentos colectivos, os trabalhadores são previamente informados - cerca de um mês antes da saída.




O que fazer enquanto não arranja um novo emprego

Deve aproveitar da melhor forma todo o tempo que tem disponível. Pode tirar cursos especializados que a valorizem, refazer o currículo ou fazer um balanço profissional. O importante é não ficar "de braços cruzados" e mexer-se!
in mulher.sapo.pt



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