Os portugueses reformam-se em média com 63 anos de idade e são também dos povos que menos tempo têm para gozar do descanso de acordo com os dados da esperança de vida na Europa. Trabalhar mais para lá do tempo previsto para ter acesso à pensão de velhice dá mais poder à sua reforma, mas em alguns casos, não tem de esperar pelos 65 anos de idade para ir para casa relaxar. Conheça os principais caminhos para a reforma antecipada, segundo a informação da Segurança Social.
1. Quem tem direito?
A pensão de velhice antecipada aos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários (gerentes, directores e administradores), trabalhadores independentes ou beneficiários do seguro social voluntário que cumpram um dos requisitos:- Tenham pelo menos 55 anos de idade e uma carreira contributiva para a Segurança Social de 30 anos aos 55 anos de idade;
- Estejam numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ver questão 6);
- Tenham uma actividade profissional desgastante ou penosa (exemplo de mineiros, bailarinos, trabalhadores da pesca e marítimos, controladores de tráfego aéreo, trabalhadores portuários e aduaneiros e bordadeiras da madeira);
- Tenham medidas de protecção específicas.
2. Quando pode pedir?
Pode pedir esta prestação quando faltarem três ou menos meses para a data em que deseja receber a pensão.3. Onde se pede?
Se viver em Portugal, pode pedir a pensão de velhice antecipada através do canal Segurança Social Directa, nos serviços de atendimento do Centro Distrital da sua área de residência ou no Centro Nacional de Pensões.Se residir no estrangeiro e o país de residência tiver acordo internacional com Portugal terá de pedir a pensão na instituição de segurança social do país onde reside. Caso contrário terá de pedir no Centro Nacional de Pensões.
4. O que é preciso?
Além de ter de preencher os formulários (de requerimento de pensão e de declaração de actividade profissional exercida, para os profissionais com regime especial de antecipação da pensão de velhice) há documentos que devem acompanhá-lo.Os documentos necessários para fazer o seu pedido são:
- Fotocópias do cartão de identificação (BI ou Cartão de cidadão) e de contribuinte (quando for o caso) do proponente à pensão.
- Fotocópia do cartão de identificação da pessoa que assinou o pedido (no caso do titular não saber assinar).
- Documento que ateste o tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pela entidade de recrutamento e mobilização) se esse tempo ainda não estiver contado.
- Comprovativo do NIB (número de identificação bancária)
- Para os detentores de profissão desgastante ou penosa é exigível ainda a declaração da actividade profissional nos últimos três anos.
5. Qual a penalização no valor da pensão?
Por cada mês de antecipação da pensão de velhice face aos 65 anos terá uma penalização de 0,5 por cento, o equivalente a 6 por cento num ano (12 meses).Se tiver, por exemplo, 55 anos e uma carreira contributiva de 36 anos teria uma penalização de (65-55) 10 anos (120 meses), ou 60 por cento.
Contudo, há a possibilidade de redução da penalização. Por cada 3 anos a mais do que os 30 legalmente exigidos aos 55 anos de idade, poderá descontar 1 ano (12 meses) à penalização. Como no exemplo o trabalhador tem já 36 anos de descontos, tem 6 anos além dos 30 necessários. Logo, poderá abater 2 anos (24 meses) à penalização.
Assim, no exemplo, o valor da pensão teria uma penalização efectiva de (120 meses-24 meses) 96 meses, num total de 48 por cento do valor da pensão.
6. Qual a penalização no caso de desemprego de longa duração?
Se pediu o subsídio de desemprego depois de 1 de Janeiro de 2007 então contará com estas condições:CASO 1
Na data do desemprego: Ter à data de desemprego 52 anos de idade ou mais e pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social.
Na data em que recebe a pensão: Ter 57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: 0,5 por cento por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
CASO 2
Na data do desemprego: Ter 57 anos ou mais.
Na data em que recebe a pensão: Ter 62 anos ou mais, cumprir o prazo de garantia para a pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos), ter esgotado o período de duração do subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: Sem redução de pensão.
Para quem estava já desempregado antes de 2007 consulte aqui todas as condições e penalizações para ter acesso à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração.
7. E se pedir a pensão antecipada e continuar a trabalhar?
Se puder pedir a pensão de velhice antecipada sem reduções, mas continuar a trabalhar tem direito a um aumento do valor da pensão por cada mês de trabalho que é igual a 0,65% por cada mês. Tenha, no entanto, em consideração que, no caso de estar abrangido pela Segurança Social e tiver sido trabalhador por conta de outrem numa determinada empresa antes de pedir a pensão de velhice antecipada não poderá continuar a trabalhar como trabalhador por conta de outrem na mesma empresa depois da reforma antecipada, por um prazo de três anos.MAIS SUGESTÕES:
Fonte: saldopositivo.cgd.pt