Finanças Pessoais
E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?
A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.
Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.
Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).
Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.
Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.
No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.
Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.
Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.
Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.
fonte: ionline.pt
loading...
-
Deduções No Irs A Partir De 2015
Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo. A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes...
-
Contribuintes Vão Passar A Ter De Confirmar Despesas Do Irs Até 15 De Março De Cada Ano
O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios. O Fisco vai passar a somar todas as despesas...
-
Fisco Vai Sortear Todas As Semanas Carros Até 40 Mil Euros
Cada cupão vai valer 10 euros. Feitas as contas, uma factura de 100 euros vai corresponder a 10 cupões A “Factura da Sorte” – o sorteio do fisco que vai avançar já no próximo mês de Abril e que se destina a contribuintes que tenham pedido...
-
Saiba Quanto Poderá Reaver Se Apresentar Faturas De Todos Os Almoços De 2013
A Deco fez as contas para saber que benefício fiscal terá um contribuinte que peça e registe todas as faturas correspondentes aos almoços fora em dias de trabalhoAlguém que almoce fora todos os dias de trabalho, gastando uma média de 8 euros -...
-
Iva Em 2013: Deduzir 250 Euros é Irrealista
Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros. O Governo pretende assim...
Finanças Pessoais