Para a dinâmica do mercado de arrendamento contribui também a entrada de estrangeiros no nosso país que de alguma forma têm mais facilidade em procurar arrendamento do que em comprar casa. Por outro lado a situação económica do país alterou-se, e hoje em dia os “spreads” estão mais elevados e os bancos mais restritivos a conceder crédito. O preço das casas registou uma ligeira descida.
A procura de arrendar casa foi e será sempre a solução mais vantajosa, principalmente para jovens que acabam os cursos e ainda não têm “estabilidade” no emprego. A mobilidade é fundamental para se conseguir emprego e o arrendamento oferece todas as vantagens. Igual vantagem representa o mercado de arrendamento para jovens casais; casais divorciados, pessoas que auferem de rendimentos mais baixos e por vezes até algo incertos, nos casos dos contratos sazonais ou a termo.
Também as famílias com mais de uma habitação e que se viram sem capacidades de suportar os encargos financeiros decorrentes das taxas de juro, optaram por arrendar uma delas.
Ainda que o mercado de arrendamento esteja um pouco desacreditado por parte dos proprietários, tem ganho junto das imobiliárias uma fatia cada vez maior de alugueres. Este é um mercado vital para qualquer economia saudável, mas no nosso país o arrendamento é visto como um negócio de risco para ambas as partes. O que falta?
Falta que quem arrenda, tenha a garantia rápida de que o senhorio cumpre o seu lado do contrato, repondo o imóvel e o recheio nos termos em que arrendou sem que surjam imprevistos não imputáveis a quem está a usufruir do arrendamento.
Mas falta também, protecção do lado do proprietário (senhorio) que acaba por ser a parte mais vulnerável a abusos, danos e longas esperas pela justiça, caso tenha como inquilinos pessoas em apuros financeiros.
Os contratos devem ser celebrados por escrito, sempre que o arrendamento tenha uma duração superior a 6 meses. Pode ser definido um prazo certo ou indeterminado consoante o interesse das partes.
Para terminar o contrato, tanto o inquilino como o senhorio podem comunicar a sua intenção de não o renovar. Tal procedimento deve ser feito por carta registada com aviso de recepção e respeitar a antecedência que por norma já fica estipulada no contrato, mas que normalmente é de 30 dias para contratos com duração entre 6 meses a um ano; 60 dias para contratos com duração entre um e cinco anos. Se nenhuma das partes denunciar o contrato renova-se automaticamente por igual período.
Nos contratos de curta duração, com termo certo, por ex. 3 meses, 5 meses, este chega ao fim da data estipulada sem ser necessário cumprir formalidades.
Na celebração de qualquer contrato de arrendamento são solicitados os documentos de identificação e cópia do IRS (para garantir que o arrendatário possui capacidade financeira de pagar o montante da renda).
Em muitos casos é solicitado um fiador, pessoa que será responsável em caso de incumprimento do arrendatário. O fiador deve ser uma pessoa idónea ou com rendimentos razoáveis. Muitos senhorios preferem ainda como fiador um funcionário público, pela garantia de caso tenha que accionar uma acção judicial este ser automaticamente notificado e descontado o valor em dívida no seu vencimento (máximo1/6 do vencimento mensal). Em caso de estudantes (sem rendimento) normalmente são os pais que ficam fiadores.
O mais comum é pedir o mês de renda e o de caução, mas no caso de se tratar de um apartamento mobilado há quem peça 3 rendas (sendo uma delas para garantia de que o inquilino não deixará danos no recheio da casa do qual é aconselhável fazer sempre uma relação e anotar o estado em que o mesmo se encontra (novo, usado, com defeito). No final do contrato esse mês será devolvido ao inquilino se a habitação ficar em bom estado, salvo o desgaste resultante da normal utilização das coisas.
O mais comum é pedir o mês de renda e o de caução, mas no caso de se tratar de um apartamento mobilado há quem peça 3 rendas (sendo uma delas para garantia de que o inquilino não deixará danos no recheio da casa do qual é aconselhável fazer sempre uma relação e anotar o estado em que o mesmo se encontra (novo, usado, com defeito). No final do contrato esse mês será devolvido ao inquilino se a habitação ficar em bom estado, salvo o desgaste resultante da normal utilização das coisas.
in poupardinheiro.info