Novas regras do crédito à habitação: Saiba como renegociar o seu contrato
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Novas regras do crédito à habitação: Saiba como renegociar o seu contrato



Diplomas criam regime extraordinário para pessoas em dificuldades. Bancos vão ser obrigados a renegociar créditos

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   As alterações ao crédito à habitação vão entrar em breve em vigor. O i sabe que o Presidente da República já promulgou os vários diplomas e que a sua publicação em Diário da República deverá acontecer em breve. A legislação foi aprovada no parlamento a 21 de Setembro e entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Com a entrada em vigor das alterações à lei, vai passar a existir um regime extraordinário para as famílias em dificuldades, que só estará disponível até 2015. De acordo com a lei, só em casos muito especiais se pode aceder a este mecanismo: pelo menos um dos mutuários tem de estar desempregado ou ter tido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto; a taxa de esforço do agregado com o crédito ter aumentado para valor igual ou superior a 45% (com dependentes) ou 50% (sem dependentes). Existem também limitações aos rendimentos brutos mensais do agregado e ao valor patrimonial do imóvel (ver caixas).
Este regime permite a reestruturação do crédito, que pode passar por vários moldes: concessão de um período de carência das prestações, prorrogação do prazo de amortização do crédito, redução do spread ou até um segundo empréstimo. Se ainda assim as famílias continuarem em dificuldades com o pagamento das prestações, é possível recorrer a outras soluções, como a carência total até 12 meses a ou a redução parcial do capital a amortizar.
Se todas estas medidas falharem, então a última das soluções será a entrega da casa ao banco. Os bancos vão ser obrigados a aceitar a devolução das casas (dação) como pagamento das dívidas. Contudo, a entrega da habitação não vai saldar a dívida total do empréstimo, por exemplo nos casos em que o valor actual da habitação não chegue para cobrir a dívida.
Os clientes vão passar a ter estes direitos assim que a lei entrar em vigor, ou seja, vão poder dirigir-se aos bancos para pedir as mudanças, mas os bancos vão ter neste período inicial 60 dias para responder a esses pedidos. O período de espera foi inscrito na lei para que as entidades bancárias possam criar as condições de resposta.

geral Além das medidas extraordinárias para quem tem dificuldades, os partidos fizeram alterações ao próprio modo como são feitos os contratos. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, por exemplo, os bancos não vão poder alterar o spread dos empréstimos por mudança do local de trabalho (mais de 50 km) ou por desemprego de um dos titulares do crédito. Em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges, o spread também vai permanecer na mesma.
A nova legislação vai ainda permitir que os clientes peçam o reembolso de planos de poupança, sem penalizações, para pagamento das prestações. No caso de as casas acabarem por ser penhoradas e ir a leilão o valor--base da licitação passa a ser de 85% (antes era de 70%).


Fonte: jornal i



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