Finanças Pessoais
Novas formas de pagar. Negligências podem custar até 150 euros
A maior parte das modalidades de pagamento são consideradas seguras mas a lei continua desactualizada
Fazer compras e pagar das mais variadas formas já entrou na rotina de muitos consumidores, principalmente quanto optam por comprar na internet. A maioria das modalidades – Payshop, PayPal, MB Phone e serviços bancários pela internet e pelo telemóvel – são consideradas opções seguras para pagar as contas e, muitas vezes, a custo zero.
Mas nem tudo são facilidades. Apesar de ser possível realizar “um bom leque de transacções sem custos e com segurança, a legislação encontra-se alguns passos atrás das inovações e ainda não existem regras claras para definir a relação entre os fornecedores dos serviços e os consumidores”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Por isso mesmo, a associação considera que as regras que existem para a utilização dos pagamentos electrónicos mais avançados “são genericamente pensadas para os cartões de crédito tradicionais”.
A verdade é que a directiva dos serviços de pagamentos determina que, salvo situações de culpa ou negligência grosseira, o cliente não pode ser responsabilizado depois de notificar o emissor. “Até à comunicação, só pode ser obrigado a pagar até 150 euros”, salienta a Deco. Ou seja, até que não sejam fixadas regras para os pagamentos do futuro, valem as disposições deste diploma “ainda que sejam insuficientes para cobrir uma realidade em transformação”.
Por isso mesmo, a associação exige a rápida aprovação de legislação que defina responsabilidades face à utilização indevida (por furto, roubo ou falsificação, perda dos dados ou anomalia nas comunicações). “Não é admissível esperar que ocorram os problemas para só depois propor soluções”, defende.
Novidades A par das modalidades que estão actualmente ao dispor dos clientes, está para breve a entrada dos cartões contactless que serão desenvolvidos pela Visa e pela MasterCard (ver caixas ao lado). Está também prevista a entrada dos serviços wallet que começam agora a dar os primeiros passos. Como funcionam estes últimos? A partir de um telemóvel associado a um contrato com uma operadora, o consumidor cria uma carteira virtual com um saldo para fazer pagamentos a partir de várias tecnologias.
Ao pagar, basta aproximar o telemóvel de um terminal, enviar uma mensagem de texto (SMS) ou ler um código (QR CODE). O carregamento do saldo é feito por multibanco, MB Phone, PayPal, cartão de crédito ou netbanking. Para já, a PT e a Optimus são exemplos de empresas que aderiram a esta novidade que, por enquanto, está disponível apenas para os seus funcionários.
Banca vs. novas tecnologias Os serviços de pagamento disponibilizados pelos bancos – netbanking e mobile banking – são considerados seguros, mas a Deco chama a atenção para a evolução da tecnologia que poderá ameaçar estas formas de pagamento. “Com a evolução tecnológica é de esperar que as ameaças se tornem mais acutilantes, o que obriga as instituições bancárias a investir em medidas cada vez mais eficazes”, diz.
Também é possível aceder a esses mesmos serviços por smartphone ou tablet através de aplicações próprias. “A generalidade dos bancos tem um sistema de segurança idêntico ao utilizado nos acessos por computador. A principal diferença reside na ausência de teclados virtuais, o que diminui um pouco a segurança”, alerta a Deco que chama, contudo, a atenção para o facto do volume de software malicioso para um smartphone ainda ser reduzido.
Há também falhas nos procedimentos de algumas instituições financeiras que não chegam a enviar mensagens aos clientes a confirmar as operações. É o caso, por exemplo, do Crédito Agrícola, Banco Big e Best. O BCP e ActivoBank também não enviam SMS, mas pedem a inserção de uma senha. “Tendo em conta estes procedimentos de segurança, o banco deverá responsabilizar-se por qualquer uso fraudulento que não seja culpa do consumidor”, alerta a associação.
Não se esqueça que, enquanto cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal (BdP) pode reclamar de actuações com que discorde ou considere lesivas dos seus interesses. Para isso, deve exigir o livro de reclamações que está disponível nos balcões dos bancos e expor o motivo do seu descontentamento. A queixa será enviada à entidade reguladora (BdP).
Em alternativa pode apresentar a reclamação directamente ao BdP que dispõe de um formulário no Portal do Cliente Bancário.
Novas formas de pagamento
Payshop. Pagar contas/carregar telemóvel
O serviço é disponibilizado nos Correios e permite pagar contas ou compras pela internet. É possível ainda carregar o telemóvel ou títulos de transporte e fazer donativos. Após pagar em dinheiro, o cliente recebe um comprovativo. Apenas o carregamento do telemóvel apresenta um custo adicional: 30 cêntimos em todas as operadoras e esse valor é descontado ao montante que é pago.
O Payshop garante que os dados são transmitidos de forma electrónica à empresa emitente e o valor é creditado na conta da mesma. Por isso mesmo, o cliente dificilmente pode ser responsabilizado por atraso ou falta de pagamento, mas tem de ter nas suas mãos o recibo comprovativo. E o que acontece se o agente se enganar ao introduzir os dados? O consumidor que cumpre as regras não pode ser penalizado e, por isso, não deverá ser responsabilizado.
Paypal. Comprar sem indicar os dados
Esta forma de pagamento é aceite pela maioria das lojas online e portas internacionais. A PayPal permite pagar ou enviar dinheiro sem indicar os dados do cartão. Para isso, tem de abrir uma conta na página de internet da PayPal, definir uma senha e associar uma conta bancária ou um cartão. No fundo, as compras são feitas através desta conta e esta funciona apenas como intermediário. É possível ainda criar um saldo retirando dinheiro da conta banco.
Não se esqueça que criar a conta, pagar compras e enviar dinheiro não tem custos, mas em operações com câmbio é cobrada uma comissão de 4%. O mesmo acontece se for usado o saldo do cartão de crédito, o custo é de 3,4%, mais uma parte variável consoante a divisa.
Não será responsabilizado face a utilização abusiva da conta por terceiros.
Mbnet. Criar cartões virtuais temporários
Criado há alguns anos pela SIBS e por bancos, o sistema MBNet gera cartões virtuais temporários para compras ou através de correio electrónico, internet, telefone ou fax. Mas para usar este serviço precisa de ter um cartão de débito ou de crédito.
A adesão pode ser feita através da conta online do banco ou do multibanco, depois de escolher um código de seis algarismos. Além disso, pode definir um limite para compras (por exemplo, diário). O limite mínimo é de cinco euros.
Para gerar o cartão temporário, deve entrar em www.mbnet.pt, introduzir a identificação e o código. Utilize os dados do cartão para fazer compras. Pode também cancelar um cartão no site da MBNet. Em termos de responsabilidade, aplicam-se as disposições da directiva, salvo em casos de negligência - aí, o consumidor pode ser responsabilizado.
MB Phone. Pagar com telemóvel nas 3 operadoras
Este serviço é disponibilizado pelas três operadoras de telecomunicações (Optimus, TMN e Vodafone) e permite operações idênticas às do multibanco. É o caso do pagamento de despesas, de transferências entre contas associadas, de carregamentos de telemóvel, etc. Para isso, tem de se instalar uma aplicação no smartphone e associar um cartão bancário. A operação pode ser feita no multibanco e pode associar até cinco contas bancárias. Na Vodafone, cada operação custa, no geral, 33 cêntimos. Pelo pagamento de compras cobra entre 33 e 1,01 euros consoante o montante. A Optimus cobra 51 cêntimos por semana e inclui um pacote de 20 operações. Na TMN, os SMS e operações com a aplicação móvel custam 27,70 cêntimos e as compras 36,10 cêntimos. Como não há legislação específica aplica-se a directiva dos serviços de pagamento.
Futuro. Vêm aí os cartões contactless
Estão para breve os cartões contactless. O projecto vai ser lançado pela Visa e pela Mastercard. A primeira já tem contrato com o Crédito Agrícola e com a Caixa Geral de Depósitos. A segunda também com a CGD e com o Santander Totta. A CGD vai definir um limite de 20 euros por operação e de 60 euros diários. A partir daí, exige PIN. Como a vertente contactless vem inactiva, para a activar é preciso fazer a primeira compra com PIN. Na ausência deste, a questão da segurança ganha algum relevo. Se o utilizador passar junto de um terminal pode ser debitado um pagamento sem notar? Em caso de furto, depois de o cliente contactar o banco quando é que o cartão fica cancelado? E até que valor o cliente pode ser responsabilizado? Todas estas questões ainda não têm resposta, é necessário aguardar pela legislação.
fonte: ionline.pt
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