Finanças Pessoais
IMI com desconto familiar - ATUALIZAÇÃO
A má notícia: Se tiveram filhos em 2015 ainda não vão ter direito a desconto no IMI este ano (nas Câmaras que dão esse desconto).
Nesta reportagem que mostrava como pode (e deve) baixar o seu IMI, a DECO sugeria que quem tivesse tido filhos em 2015 fizesse um "Requerimento" nas Finanças a referir esse facto para poder usufruir desse desconto agora em 2016 (o IMI anda sempre 1 ano atrasado).
http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2016-01-20-Como-pagar-menos-IMI
Essa sugestão da DECO fazia todo o sentido e alguns espectadores seguiram o conselho, mas voltaram para trás de mãos a abanar porque as Finanças nem sequer aceitavam o pedido.
Chegou-me agora o esclarecimento das Finanças. O que conta para o desconto no IMI é o número de filhos declarados no IRS no ano antes do ano a que se refere o IMI. Por outras palavras, o IMI que vamos pagar em 2016, referente a 2015,terá o desconto referente ao número de filhos que declararam em 2014. Confuso? Não! Como as finanças têm de dizer às câmaras antes do fim do ano quantos filhos tem cada agregado familiar, quem tivesse filhos depois de setembro de cada ano seria prejudicado porque não apareceria nas listas e teria de ser o próprio a fazer requerimentos e a inércia é o que é. Assim é tudo automático e "mais ou menos" justo.
Segue o texto na íntegra das Finanças, que me enviaram por e-mail.
"A aplicação da redução da taxa de IMI, prevista no nº 13 do art.º 112º do Código do IMI, aos prédios destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar, conforme estabelecido no art.º 13º do Código do IRS, é feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a eliminação dos custos de contexto, quer para as famílias com filhos quer para os municípios.
Desta forma, e de acordo com o Despacho nº 266/2015-XIX, de 23.07.2015, de S.E. o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 23.07.2015, a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal, é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, sendo tido em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI.
Assim, na aplicação da redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança ocorre em 2016, foram considerados os dependentes constantes da declaração modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015.
Daqui resulta que tanto os filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesse ano por já não reunirem as condições previstas no art.º 13º do Código do IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao ano de 2015, mas influenciarão em 2016.
Ministério das Finanças"
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