Terminou no dia 31 de agosto o prazo o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Se deixou passar o prazo legal, saiba que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um pedido para pagar o imposto de forma voluntária.
Um ponto positivo é que existem algumas medidas que o podem ajudar a fazer o pagamento do IRS sem ser necessário chegar a uma situação limite, isto é, à execução fiscal e à penhora de salários ou de bens. O Saldo Positivo ajuda-o a saber quais são as medidas que pode utilizar para saldar as dívidas fiscais relativas a este imposto.
1. Pagamento total das dívidas fiscais
Idealmente deverá fazer o pagamento integral da dívida. Poderá fazê-lo através do portal das finanças onde lhe será fornecida uma nota de pagamento, onde irá constar o montante a pagar, a sua referência e a data limite para proceder ao pagamento. Embora esta seja a solução ideal, a verdade é que por causa das dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam no atual momento nem sempre as famílias conseguem saldar as suas dívidas de IRS desta forma. Os números confirmam estas dificuldades crescentes: segundo uma notícia da semana passada do “Diário Económico” as dívidas fiscais que chegam aos tribunais subiram 7% nos primeiros três meses do ano.
2. Pagamento em prestações sem garantia para dívidas inferiores a 2.500 euros
Poderá também efetuar o pagamento em prestações. As dívidas que cheguem aos 2.500 euros podem ser pagas por prestações, sem ser necessário dar qualquer tipo de garantia e desde que o contribuinte não tenha outro tipo de dívida ao fisco. Os pedidos de pagamento por prestações sem garantia podem ser efetuados até 15 dias depois de ter passado a data limite de pagamento, tanto por via eletrónica, como nos serviços de finanças onde tenha o seu domicílio fiscal. Aprovado o pedido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, como mostra a tabela seguinte:
Valor em dívida IRS (em euros) | Prestações |
---|
Até 355 | 1 |
De 356 até 533 | 2 |
De 534 até 711 | 3 |
De 712 até 889 | 4 |
De 890 até 1067 | 5 |
De 1068 até 2500 | 6 |
Fonte: Guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos?", Portal das Finanças | |
Às prestações de pagamento do valor em dívida são acrescentadas juros de mora, que são contados sobre o respetivo montante desde o fim da data limite do pagamento voluntário e até ao mês da liquidação do pagamento. O pagamento das prestações deve ser feito ao fim de cada mês, através de multibanco, estações dos CTT, serviços das finanças, entre outros. A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento de todas as outras resultando num processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
3. Pagamento em prestações com garantia
Caso a dívida do IRS seja superior a 2.500 euros as regras são um pouco diferentes. Neste caso, o contribuinte também tem uma periodicidade mensal de pagamento, mas as prestações não podem exceder as 36. Além disso, o contribuinte deverá oferecer uma garantia idónea, isto é, uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio capaz de assegurar a reputação de solvabilidade. A garantia idónea poderá ainda consistir, por requerimento do contribuinte e mediante concordância da Administração Tributária, em penhora ou hipoteca.
4. O processo de execução fiscal
Se mesmo com estas facilidades dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não fizer o pagamento da prestação de IRS irá ser desencadeado um processo de execução fiscal. Segundo o código do IRS, o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da notificação para pagar a dívida fiscal. Caso não o faça dentro deste prazo, é extraída pela Direção-Geral dos Impostos uma certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva. Através deste processo os seus bens (carros, casas, salário) poderão ser penhorados para saldar a dívida ao Fisco.
Um dado a salientar é que mesmo durante o processo de execução fiscal saiba que poderá solicitar o pagamento da dívida fiscal em prestações. Desde que fique provada que a sua situação financeira não é suficiente para proceder ao pagamento da prestação da dívida no seu total, terá até 36 meses para proceder ao seu pagamento, sendo que não poderá ultrapassar os 102 euros mensais. Deverá no entanto, apresentar voluntariamente, uma garantia idónea – o que nestas situações é difícil de obter. Nota ainda para o facto de a sua dívida poderá também ser paga e assumida por terceiros desde que obtenham a sua autorização, o que pode levar a que garantias apresentadas anteriormente sejam amortecidas.
in saldopositivo.cgd.pt
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