Dicas para poupar ao fazer a declaração de IRS
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Dicas para poupar ao fazer a declaração de IRS






A Dinheiro & Direitos debruçou-se sobre a legislação para o ajudar a poupar. Mas, em ano de cobrança massiva de impostos, é difícil pagar menos. Aqui ficam meia dúzia de dicas para reaver alguns tostões.
Antes de começar a criar falsas expectativas com este artigo, convém esclarecer: A Dinheiro & Direitos alerta que foi bem-intencionada e, à semelhança de anos anteriores, quis facilitar-lhe a vida. Mas, num momento em que a palavra de ordem é "arrecadar impostos", não encontrou senão meia dúzia de dicas para o ajudar a poupar alguns euros na entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2012. Não culpe o mensageiro.
A tempo e horas
A primeira forma de poupar no IRS (ou, pelo menos, de não pagar mais) é respeitar a data de entrega. Os atrasos são penalizados, e o "castigo" mínimo corresponde a 18,75 euros.
Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de Março. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve submeter os impressos durante o mês de Abril. Quem prefere a via ‘online' entrega a declaração em Abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.

Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito. Vale sempre a pena ter o dinheiro no bolso mais cedo.

Independentes com escolha
Ao preencherem o anexo B, os trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade e que não têm contabilidade organizada, podem escolher a forma como os seus rendimentos serão tributados. Têm duas opções: o regime simplificado ou as regras da categoria A.

Nestes casos, sempre que o rendimento anual seja inferior a 13.680 euros, é mais vantajoso seguir as regras da categoria A. Mas não pode ter rendimentos de trabalho dependente e ficará sujeito às regras da categoria A durante três anos. A razão é simples: abaixo de 13.680 euros, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado. Por exemplo: em 2012, o Luís obteve 7.500 euros por serviços prestados a uma entidade. No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5.250 euros. Já se optar pela categoria A, a dedução específica é de 4.104 euros, pelo que só ficam sujeitos a imposto 3.396 euros (7.500- 4.104). Logo, menos 1.854 euros do que no caso anterior. Para optar pelas regras da categoria A, preencha o quadro 4C do anexo B.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só retira o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Rendas pagam 5%
Os senhorios que reabilitaram ou recuperaram os imóveis arrendados devem escolher a tributação autónoma de 5%, desde que os imóveis estejam localizados em zonas consideradas de reabilitação urbana. Esta opção, que deve ser assinalada no anexo F, é mais vantajosa do que a tributação por englobamento, porque as rendas não ficam sujeitas à taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte, que é mais elevada.

Em Lisboa, por exemplo, quase toda a cidade é considerada zona de reabilitação urbana. Informe-se junto dos serviços camarários se pode usufruir deste benefício.
Depósitos, obrigações e acções
Na tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias de acções paga automaticamente 26,5% (em 2013, subiu para 28%). Mas, em alguns casos, suporta menos imposto se optar pelo englobamento, pois há taxas de IRS (aplicadas nesta opção) inferiores aos 26,%. Na prática, o englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento colectável (incluindo os juros brutos) é inferior a 18.375 euros, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.

Também é aconselhável englobar quando há um saldo negativo (prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias de acções, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa. Se englobar, pode reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.

Mas, se fizer, tem de incluir qualquer rendimento de capital e de acções. Por exemplo títulos da dívida e os rendimentos de operações de reporte, cessão de créditos, contas de títulos com garantias; valores mobiliários pagos ou postos à disposição por entidades sem domicílio em Portugal; juros de depósitos, de certificados de depósito, e ganhos com ‘swaps' (trocas) cambiais, taxa de juro e divisas, e de operações cambiais a prazo, e seguros do "ramo vida" (por exemplo, de capitalização).

Tem ainda de autorizar o Fisco a averiguar junto das entidades pagadoras desses rendimentos se, em seu nome ou no de membros do agregado familiar, existem no mesmo ano mais rendimentos dessa natureza.

As declarações que comprovam os dividendos recebidos, tal como outros rendimentos de capitais, só serão de envio obrigatório para o domicílio do contribuinte a partir de 2014. Este ano, ainda tem de as pedir. Se entrega a declaração pela internet, os dados estão, à partida, pré-preenchidos.

Dinheiro & Direitos aconselha

l Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas não têm opções de tributação, nem escolhas a fazer no preenchimento da declaração. Assim, as recomendações que a Dinheiro & Direitos pode dar são transversais aos restantes contribuintes.
l Por exemplo, se entregar o IRS pela Net, certifique-se de que os dados pré-preenchidos estão certos. Se houver um erro, por exemplo, no valor das retenções na fonte, é a si que cabe corrigi-lo.
l Declare todas as despesas possíveis, nomeadamente com educação, saúde e habitação. Consulte o Guia Fiscal 2012 da Deco, para preencher correctamente a sua declaração, e use o simulador ‘online' da associação de consumidores para saber quanto terá de pagar ou a reaver.



fonte: economico.sapo.pt



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