Finanças Pessoais
Dicas para poupar ao fazer a declaração de IRS
A Dinheiro & Direitos debruçou-se sobre a legislação para o ajudar a poupar. Mas, em ano de cobrança massiva de impostos, é difícil pagar menos. Aqui ficam meia dúzia de dicas para reaver alguns tostões. Antes de começar a criar falsas expectativas com este artigo, convém esclarecer: A Dinheiro & Direitos alerta que foi bem-intencionada e, à semelhança de anos anteriores, quis facilitar-lhe a vida. Mas, num momento em que a palavra de ordem é "arrecadar impostos", não encontrou senão meia dúzia de dicas para o ajudar a poupar alguns euros na entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2012. Não culpe o mensageiro.
A tempo e horasA primeira forma de poupar no IRS (ou, pelo menos, de não pagar mais) é respeitar a data de entrega. Os atrasos são penalizados, e o "castigo" mínimo corresponde a 18,75 euros.
Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de Março. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve submeter os impressos durante o mês de Abril. Quem prefere a via ‘online' entrega a declaração em Abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.
Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito. Vale sempre a pena ter o dinheiro no bolso mais cedo.
Independentes com escolhaAo preencherem o anexo B, os trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade e que não têm contabilidade organizada, podem escolher a forma como os seus rendimentos serão tributados. Têm duas opções: o regime simplificado ou as regras da categoria A.
Nestes casos, sempre que o rendimento anual seja inferior a 13.680 euros, é mais vantajoso seguir as regras da categoria A. Mas não pode ter rendimentos de trabalho dependente e ficará sujeito às regras da categoria A durante três anos. A razão é simples: abaixo de 13.680 euros, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado. Por exemplo: em 2012, o Luís obteve 7.500 euros por serviços prestados a uma entidade. No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5.250 euros. Já se optar pela categoria A, a dedução específica é de 4.104 euros, pelo que só ficam sujeitos a imposto 3.396 euros (7.500- 4.104). Logo, menos 1.854 euros do que no caso anterior. Para optar pelas regras da categoria A, preencha o quadro 4C do anexo B.
Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só retira o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Rendas pagam 5%Os senhorios que reabilitaram ou recuperaram os imóveis arrendados devem escolher a tributação autónoma de 5%, desde que os imóveis estejam localizados em zonas consideradas de reabilitação urbana. Esta opção, que deve ser assinalada no anexo F, é mais vantajosa do que a tributação por englobamento, porque as rendas não ficam sujeitas à taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte, que é mais elevada.
Em Lisboa, por exemplo, quase toda a cidade é considerada zona de reabilitação urbana. Informe-se junto dos serviços camarários se pode usufruir deste benefício.
Depósitos, obrigações e acçõesNa tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias de acções paga automaticamente 26,5% (em 2013, subiu para 28%). Mas, em alguns casos, suporta menos imposto se optar pelo englobamento, pois há taxas de IRS (aplicadas nesta opção) inferiores aos 26,%. Na prática, o englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento colectável (incluindo os juros brutos) é inferior a 18.375 euros, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.
Também é aconselhável englobar quando há um saldo negativo (prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias de acções, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa. Se englobar, pode reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.
Mas, se fizer, tem de incluir qualquer rendimento de capital e de acções. Por exemplo títulos da dívida e os rendimentos de operações de reporte, cessão de créditos, contas de títulos com garantias; valores mobiliários pagos ou postos à disposição por entidades sem domicílio em Portugal; juros de depósitos, de certificados de depósito, e ganhos com ‘swaps' (trocas) cambiais, taxa de juro e divisas, e de operações cambiais a prazo, e seguros do "ramo vida" (por exemplo, de capitalização).
Tem ainda de autorizar o Fisco a averiguar junto das entidades pagadoras desses rendimentos se, em seu nome ou no de membros do agregado familiar, existem no mesmo ano mais rendimentos dessa natureza.
As declarações que comprovam os dividendos recebidos, tal como outros rendimentos de capitais, só serão de envio obrigatório para o domicílio do contribuinte a partir de 2014. Este ano, ainda tem de as pedir. Se entrega a declaração pela internet, os dados estão, à partida, pré-preenchidos.
Dinheiro & Direitos aconselhal Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas não têm opções de tributação, nem escolhas a fazer no preenchimento da declaração. Assim, as recomendações que a Dinheiro & Direitos pode dar são transversais aos restantes contribuintes.
l Por exemplo, se entregar o IRS pela Net, certifique-se de que os dados pré-preenchidos estão certos. Se houver um erro, por exemplo, no valor das retenções na fonte, é a si que cabe corrigi-lo.
l Declare todas as despesas possíveis, nomeadamente com educação, saúde e habitação. Consulte o Guia Fiscal 2012 da Deco, para preencher correctamente a sua declaração, e use o simulador ‘online' da associação de consumidores para saber quanto terá de pagar ou a reaver.
fonte: economico.sapo.pt
loading...
-
Senhorios Vão Poder Incluir Rendas No Irs Sem Ir Ao Banco
Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014. ...
-
Prazos De Entrega Do Irs 2012 (a Ser Entregue Em 2013)
Os prazos para a entregas do IRS 2012 (a entregar em 2013), relativo ao rendimentos auferidos em 2012, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações. Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos,...
-
Preencher O Irs Sem Erros
Se, em 2011, só obteve rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, saiba que cuidados deve ter ao preencher a declaração deste ano. As declarações em papel devem ser entregues durante o mês de março, num serviço de Finanças, nos postos...
-
Internet Dá Reembolso De Irs Em 20 Dias
Quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias. A campanha de entrega de IRS decorre entre os meses de Março e Maio. Os prazos mudaram no ano passado e foram ‘simplificados'. Assim, para os...
-
Saiba Como Funciona A Sobretaxa De Irs
Com esta medida os cofres do Estado vão receber 1.025 milhões de euros, graças ao esforço de 1,7 milhões de contribuintes. Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS. 1 - A quem? A contribuição extraordinária...
Finanças Pessoais