Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros
Finanças Pessoais

Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros


No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.



fonte: dinheiro&direiro - deco proteste





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