Crédito à habitação: regras para amortizar
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Crédito à habitação: regras para amortizar




O banco não pode cobrar uma penalização superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, se fixa. Avise o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a dívida total.

O banco não pode cobrar uma penalização superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, se fixa. Avise o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a dívida total.
Caso amortize uma parte da dívida, esta deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões. Os bancos não podem cobrar encargos adicionais ou aumentar a penalização para o máximo, nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção.
Estas regras são válidas para os contratos novos e antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria.
Poupanças para amortizar
Se amortizar parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, num crédito com taxa variável, e 400 euros, se tiver taxa fixa. Tem até 7 dias úteis para informar o banco, por carta registada e aviso de receção.
Para quem tem algumas poupanças, amortizar antecipadamente o crédito da casa é vantajoso, sobretudo se o banco o isentar de comissões (nalguns casos, até 20% ou 25% da dívida). Permite reduzir a mensalidade, os juros e o prémio do seguro de vida, que incide sobre a dívida.
No entanto, os juros das aplicações atuais são, muitas vezes, mais elevados do que as taxas do crédito à habitação, especialmente nos contratos anteriores a 2009. Nesses casos, o melhor é investir o dinheiro, em vez de o usar para amortizar o crédito.
Além disso, enquanto puder deduzir os juros com o empréstimo, não compensa liquidar a dívida de uma só vez.
Na declaração de IRS a entregar em 2013, pode deduzir 15% dos juros do empréstimo contraído para comprar habitação própria e permanente, até 591 euros. Para obter a dedução máxima, teria de pagar pelo menos 3940 euros em juros durante 2012. De qualquer modo, não se esqueça de que a dedução das despesas com a casa está ainda limitada pelo teto aplicado ao conjunto das deduções.


Fonte: Deco-Proteste



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