Conta de Servíços Mínimos Bancários - As respostas do Banco de Portugal
Finanças Pessoais

Conta de Servíços Mínimos Bancários - As respostas do Banco de Portugal


Já recebi as respostas do Banco de Portugal colocadas por espectadores do Contas-poupança sobre as Contas de Serviços Mínimos bancários (CSMB). PODEM IMPRIMIR E LEVAR AO BANCO!
Notas prévias:
1) Todos os bancos são obrigados a ter.
2) Há bancos em que não paga nada, os outros só podem cobrar 5 euros por ano pela conta e pelo cartão multibanco
3) Há muitas maneiras de ficar isento de pagar comissões bancárias, sem precisar desta conta. Pergunte no seu banco.
4) As CSMB são limitadas, por exemplo não pode ter conta ordenado e não pode ter Via Verde, por exemplo. Pode ter Via Verde mas se pagar com Cartão de Crédito. O cartão de MB é o básico.
5) Leia tudo muito bem antes de assinar, para ver se se aplica MESMO ao seu caso, para depois não dizer que afinal precisava de mais coisas que agora não tem.
6) Se se aplicar ao vosso caso não desistam. Há vários relatos de funcionários de bancos que estão a DAR INFORMAÇÕES INCORRETAS (apenas por ignorância, espero) dizendo que não podem por isto e aquilo.
Seguem as respostas do Banco de Portugal e abaixo volto a colocar o link da crónica que escrevi na Visão sobre o tema.
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Caros senhores,
Continuo a receber imensas reações de clientes que tentam e não conseguem criar contas de serviços mínimos bancários.
Peco-lhe a posição do BdP sobre estas situações por favor.
1)
"Tenho uma conta no CA com a minha esposa e segundo informação do banco para ter serviços minimos não da para estar os dois na mesma conta. Só pode ser um titular e só dá para ter um cartão. É assim?"
RESPOSTA do BdP: Dá para estar os dois na mesma conta se essa for a única conta dos clientes em causa. A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos estabelecidos na lei para acederem ao regime dos serviços mínimos bancários.
Recorda-se, a este respeito, que as pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha. Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.
Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem, sem custos, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários. Assinala-se, no entanto, que os clientes que pretendam converter a conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários não podem ser titulares de outra conta de depósito à ordem, devendo igualmente declarar em documento assinado tal facto e autorizar a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.
Sem prejuízo do acima exposto, salienta-se que se um dos interessados em ter uma conta de serviços mínimos bancários tiver mais do que 65 anos ou for uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.

2)
Pode ter uma conta no estrangeiro e apenas esta em Portugal?
RESPOSTA do BdP: Sim. A detenção de conta de depósito à ordem no estrangeiro não impede, por si só, o acesso de um determinado cliente aos serviços mínimos bancários.
Com efeito, atento o objetivo que o legislador procurou alcançar com este regime (assegurar o acesso das pessoas singulares aos serviços bancários essenciais em território nacional), entende-se que, sem prejuízo do cumprimento dos outros requisitos legais, apenas a detenção de contas de depósito à ordem em território nacional pode legitimamente motivar a recusa de prestação de serviços mínimos bancários.

3)
Pode ter crédito à habitação nesse banco? E uma conta a prazo?
RESPOSTA do BdP: Sim. Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais e produtos de crédito. Estes serviços estão, todavia, sujeitos aos encargos previstos no preçário das instituições de crédito.
As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto associadas a contas de serviços mínimos bancários ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários.

4)
Podem ter cartão de crédito?
RESPOSTA DO BdP: As contas de Serviços Mínimos Bancários podem efetivamente ter outros produtos associados, como por exemplo um cartão de crédito.
Os pagamentos efetuados com estes cartões são deduzidos ao plafond do cartão e não ao saldo da conta de Serviços Mínimos Bancários, motivo pelo qual não geram ultrapassagens de crédito.
O crédito concedido através de cartão não tem reflexos diretos na conta de depósito que lhe está associada, devendo a utilização da linha de crédito e o reembolso do saldo do cartão pelo cliente ser efetuados de acordo com o previsto no contrato de utilização de cartão.
Anota-se ainda que a decisão de concessão de crédito, bem como dos montantes concedidos, deve ter em conta o resultado da avaliação, pela instituição de crédito, da solvabilidade do cliente bancário. Esta avaliação deve ser realizada não apenas em momento prévio à celebração do contrato, mas também posteriormente, no caso de as partes pretenderem aumentar o montante do crédito."

http://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2016-01-09-Poupe-100-euros-com-a-conta-de-servicos-minimos-bancarios




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